Em 8 de abril de 2025, a Prefeitura de Miracema publicou a Edição nº 551 do Boletim Oficial Eletrônico, com informações de interesse público. O boletim apresenta a regulamentação do REFIS MIRACEMA 2025, novas nomeações por portarias e o início de uma auditoria especial sobre emendas parlamentares transferidas via Pix.
A prefeita Maria Alessandra Leite Freire regulamentou o REFIS MIRACEMA 2025 por meio do Decreto nº 26/2025. A medida define o funcionamento do programa, criado pela Lei Complementar nº 2.213, de 24 de março de 2025, com o objetivo de facilitar a regularização de créditos tributários e fiscais.
Documento completo abaixo:
Como o REFIS MIRACEMA 2025 funciona, segundo o Decreto nº 26/2025?
O REFIS MIRACEMA 2025 oferece condições para que contribuintes quitem dívidas inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2024. O total dos débitos, sem aplicação de juros ou multas, soma R$ 9.445.177,41. A Prefeitura de Miracema realizará os atendimentos diretamente na sede e em postos volantes, das 9h às 17h.
O decreto apresenta orientações específicas para os atendimentos, incluindo:
- Notificações direcionadas aos contribuintes;
- Simulações detalhadas dos débitos existentes;
- Formalização da adesão ao programa por meio de termo assinado;
- Organização e registro de cada processo de regularização.
Além disso, os servidores que atuarem diretamente na execução do REFIS MIRACEMA 2025 receberão gratificação por produtividade. A Prefeitura calculará o valor mensalmente, com base no índice de recuperação fiscal alcançado.
Quais servidores assumem os cargos comissionados definidos nas portarias?
A mesma edição do boletim trouxe duas nomeações para cargos comissionados. A administração municipal formalizou as designações por meio das seguintes portarias:
- Portaria nº 213/2025: Andreia Medeiros Ferreira de Souza assume como Subprocuradora-Geral do Município, durante o período de licença-maternidade de Luísa Maia Silva Lima.
- Portaria nº 214/2025: Rosimary da Silva assume a função de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde e Idoso, conforme determina a Lei Municipal nº 1.599/2015.
As nomeações garantem a continuidade das atividades jurídicas e administrativas dos conselhos municipais.
Como a Prefeitura de Miracema executará a auditoria sobre as emendas Pix?
Outro tema abordado no boletim é o Plano de Auditoria Especial (PAE), que analisará as emendas parlamentares transferidas via Pix entre 2021 e 2024. A medida consta no Processo Administrativo nº 2025.16144-5 e segue o protocolo nº 2025.16612-6.
A Controladoria Geral do Município estruturou o Grupo de Trabalho de Auditoria Especial (GTAE), com três auditores fiscais responsáveis pela análise da execução dessas emendas. O grupo aplicará critérios legais e técnicos para avaliar a gestão dos recursos.
Critérios observados na auditoria
- Existência de leis orçamentárias que autorizam o recebimento dos valores;
- Comunicação formal à Câmara de Vereadores sobre os repasses;
- Abertura de contas bancárias exclusivas para os recursos recebidos;
- Aplicação de no mínimo 70% dos valores em despesas de capital, conforme exigência constitucional;
- Registro e prestação de contas no sistema Transfere.Gov.
O cronograma prevê atividades entre março e julho de 2025. A Controladoria entregará o relatório final até 11 de julho, conforme estabelecido.
Com o REFIS MIRACEMA 2025 em vigor e a auditoria em andamento, a Prefeitura fortalece as ações voltadas à gestão fiscal e à fiscalização dos recursos públicos.
FAQ
Quem pode aderir ao REFIS MIRACEMA 2025?
Qualquer contribuinte com dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2024 pode participar do REFIS MIRACEMA 2025, desde que siga as exigências definidas no decreto.
Onde o contribuinte pode buscar atendimento sobre o REFIS MIRACEMA 2025?
A Prefeitura realiza os atendimentos presenciais na sede e em postos volantes, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Qual o objetivo da auditoria sobre as emendas parlamentares via Pix?
A auditoria busca verificar se os recursos recebidos seguiram os trâmites legais e se foram aplicados corretamente, de acordo com a Constituição e os sistemas oficiais de controle.